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Novo Layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) o que muda a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), medida que faz parte da Reforma Tributária do Consumo. Essa mudança tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e modernizar a gestão tributária dos municípios, reduzindo custos de conformidade e trazendo maior padronização em nível nacional.


Contexto da mudança


Hoje, cada município brasileiro pode adotar seu próprio modelo de NFS-e. Isso gera dificuldades para empresas que atuam em diferentes cidades, pois precisam lidar com regras e layouts variados. Com a Reforma Tributária e a Lei Complementar nº 214/2025, será obrigatório adotar o padrão nacional de NFS-e, que passa a ter regras unificadas e integração entre municípios, Receita Federal e o Ambiente de Dados Nacional (ADN).


O que muda para as empresas


  • Padronização do documento: independentemente do município, a NFS-e terá o mesmo formato e campos obrigatórios, facilitando a emissão.

  • Novos tributos destacados: além do ISS, o documento passará a incluir campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária.

  • Códigos específicos: a nota contará com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), fundamentais para a apuração correta do IBS e da CBS.

  • Integração com o ADN: os dados da NFS-e serão enviados automaticamente ao sistema nacional para apuração centralizada dos tributos.


Impactos para os municípios


Para os municípios, a adesão ao padrão nacional é essencial. Caso não conveniem sua participação, podem sofrer sanções, como a suspensão das transferências voluntárias da União. Até agosto de 2025, mais de 1.400 municípios já haviam assinado o convênio, e cerca de 291 já utilizavam o modelo nacional.


Benefícios esperados


  • Para as empresas: redução da burocracia, mais clareza nas regras e economia com a unificação do modelo.

  • Para os municípios: maior eficiência na gestão de receitas, transparência e integração com a Receita Federal.

  • Para o sistema tributário: simplificação e modernização, preparando o país para um modelo de arrecadação mais justo e menos complexo.


Situação em São Paulo


O município de São Paulo anunciou que manterá seu emissor próprio de NFS-e, mas adaptará o layout para se alinhar ao padrão nacional. As empresas continuarão utilizando o sistema da Prefeitura (via portal ou webservice), porém já com os novos campos exigidos a partir de 2026 e a Prefeitura de São Paulo será responsável por enviar automaticamente os dados das NFS-e ao ADN, garantindo a integração com o Comitê Gestor do IBS. Assim, a apuração dos tributos será feita de forma centralizada.

A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizou a versão 3.2 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e, que detalha as mudanças técnicas e traz arquivos-modelo para orientar a adaptação dos sistemas.

Está previsto para o final de setembro de 2025 o início do ambiente de testes de homologação, permitindo que os contribuintes validem seus sistemas antes da entrada em vigor oficial em janeiro de 2026.


Link para acessar o comunicado expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo na íntegra:

 
 
 

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