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Reforma Tributária: o que muda na Nota Fiscal de Serviços a partir de 2026

Com o avanço da Reforma Tributária, passam a valer importantes mudanças relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), com início a partir de janeiro de 2026.

Uma das principais alterações é a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços. A partir dessa data, as empresas prestadoras de serviços deverão emitir suas notas por meio do Sistema Nacional de NFS-e.

Essa medida tem como objetivo unificar os procedimentos, facilitar a fiscalização e tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais simples em todo o país.

Ressaltamos que essa obrigatoriedade não significa, necessariamente, que todas as notas precisarão ser emitidas diretamente pelo Portal Nacional. Municípios que já possuem sistemas próprios integrados ao Ambiente Nacional — como é o caso de São Paulo — poderão continuar utilizando seus sistemas municipais normalmente.

Outro ponto importante refere-se à atualização dos códigos de serviços. Estão sendo criados novos códigos para adequação às novas regras da Reforma Tributária, sendo fundamental que as empresas acompanhem essas alterações para evitar inconsistências na emissão das notas fiscais.

Quanto ao preenchimento do campo IBS na Nota Fiscal de Serviços, destacamos:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional: no momento, não há obrigatoriedade de preenchimento desse campo.

  • Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: desde 1º de janeiro de 2026, o preenchimento do campo IBS passou a ser obrigatório.

Reforçamos a importância de atenção a essas mudanças para evitar problemas fiscais futuros. Nossa equipe está acompanhando de perto todas as atualizações da Reforma Tributária e permanece à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa nesse processo de adaptação.

Conte com a Nova Aliança Contábil para atravessar esse período de transição com segurança e tranquilidade.

 
 
 

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