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Retorno antecipado do Segurado antes do prazo

Agora os segurados do INSS que estão afastados por auxílio-doença têm uma novidade importante: podem solicitar o retorno ao trabalho antes do prazo indicado no atestado médico, caso se sintam aptos. Essa possibilidade está prevista na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023. A regra foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

De acordo com a nova norma, o segurado que se sentir em condições de voltar ao trabalho pode formalizar o pedido de cessação do benefício diretamente na Agência da Previdência Social ou pela Central 135, sem a necessidade de passar por nova perícia médica.

Além disso, a portaria permite a prorrogação automática do auxílio-doença por até 30 dias, o que antes era permitido apenas por duas vezes. Essa medida visa agilizar os atendimentos e evitar que trabalhadores aptos a retornar continuem recebendo o benefício desnecessariamente. Atualmente, cerca de 150 mil pessoas aguardam perícias médicas para prorrogar o auxílio-doença, muitas vezes com datas de avaliação muito distantes. Com a nova regra, será possível antecipar esses atendimentos e liberar vagas para quem precisa de uma avaliação mais urgente, como os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

Segundo Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, essa medida, ainda que provisória, tem o objetivo de incentivar os segurados a retornarem ao trabalho mais rapidamente, sem que precisem esperar a perícia médica. Além disso, a prorrogação automática por 30 dias irá diminuir o tempo de afastamento, facilitando o retorno ao trabalho.

A solicitação de prorrogação também poderá ser feita em todas as agências da Previdência Social, inclusive naquelas sem oferta de perícia médica. Essa regra também se aplica a pedidos de prorrogação já em andamento, mantendo a Data de Cessação Administrativa e liberando vagas para novos exames médico-periciais.

As prorrogações automáticas serão aplicadas independentemente do tempo de espera para a perícia, incluindo prazos inferiores a 30 dias, e poderão ser solicitadas quantas vezes forem necessárias, sem limite de solicitações.


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