top of page

TRIBUTAÇÃO NO RAMO DE TURISMO

O ramo de turismo é complexo e permite que as empresas possam optar por todos os regimes tributários que temos no país tais como lucro real, presumido e simples nacional.

Mas para tanto temos que ter um bom estudo tributário das despesas da empresa para optar pela melhor forma tributária.


Agência de viagens no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um sistema de tributação que determina desse modo, a base do cálculo dos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); com alíquota de 2,4% para faturamentos de até 120mil/anual e 4,80% para faturamento acima deste valor;

  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), com alíquota de 2,88%;

  • O PIS tem alíquota de 0,65% sobre o faturamento e o COFINS 3,00%;

  • Dependendo do faturamento no trimestre a empresa poderá ainda recolher o ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA;

  • Para empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões

Agência de viagens no Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário onde os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, diferentemente do que acontece no Lucro Presumido. Assim, nessa modalidade, são pagos os seguintes tributos, após apuração do lucro mensal ou trimestral:


  • Imposto de Renda (IRPJ);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)


Uma das vantagens de enquadrar a agência de viagens no Lucro Real é que desse modo, o cálculo do PIS e COFINS é feito de forma cumulativa conforme artigo 10 da lei 10.833 não podendo abater então, o crédito referente a compra de determinados produtos e serviços no débito de pagamento desses tributos.


PIS alíquota de 0,65%

COFINS 3%


Vale lembrar assim, que empresas que faturam mais de 78 milhões por ano são obrigadas a escolherem o Lucro Real.


Agência de viagens no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido para facilitar assim, a tributação de micro e pequenos negócios. A principal vantagem dessa modalidade é a possibilidade de pagar tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, o DAS.

Veja assim, quais são os impostos que podem ser pagos pelos optantes do Simples Nacional:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS (Programa de Interação Social);

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ISS (Imposto sobre Serviços);

  • Contribuição Previdenciária.

Além disso, o regime retira algumas obrigações acessórias, como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. As atividades de uma agência de viagens estão incluídas na lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para se enquadrar é necessário, também, não faturar mais que para R$ 4,8 milhões por ano.


Agência de viagens no MEI

Quem quer trabalhar como agente de viagens, também tem a opção de abrir um MEI.

Caso você não saiba do que se trata, MEI (Microempreendedor Individual) é uma iniciativa criada em 2008 pelo governo federal para formalizar determinadas profissões.

Por ser voltado para pequenos negócios, existem várias facilidades em ser MEI, mas também é necessário seguir alguns critérios. Só pode ser Microempreendedor Individual quem recebe até R$ 81.000,00 por ano, não tem débitos com o INSS e, também, não é sócio em outra empresa.

Além disso, é preciso verificar se a atividade econômica é permitida. Na área do turismo, veja quais são as atividades que podem ser enquadradas como MEI:

  • 7911-2/00 Serviços de agenciamentos turísticos;

  • 7911-2/00 Serviços de agência de viagem;

  • 7911-2/00 Serviços de assessoria técnica de turismo;

  • 7911-2/00 Venda de excursões;

  • 7911-2/00 Fornecimento de informações, assessoramento e planejamento de viagens;

  • 7911-2/00 Intermediário na venda de passagens aéreas;

  • 7911-2/00 Venda de pacotes de viagem marítima;

  • 7911-2/00 Venda de pacotes de viagem;

  • 7911-2/00 planejamento, assessoramento e organização de viagens.

Como MEI você pode ter acesso a benefícios previdenciários (auxílio-doença e aposentadoria), tem direito a contratar um funcionário com custos trabalhistas reduzidos, pode emitir notas fiscais e solicitar crédito empresarial. Além disso, o imposto é pago em uma DAS única e, em 2019, não passa de R$ 55,90.


Veja como escolher o melhor regime tributário para agência de viagens

Após conhecer as opções de regime tributário que existem para agências de turismo, você, talvez, esteja se perguntando como escolher a mais adequada para o seu negócio. Para tomar essa decisão da forma mais efetiva possível, garantindo a legalidade e o regime menos custoso para a empresa, é preciso fazer uma análise da organização.

Sendo assim, encontramos a necessidade de observar o porte da empresa, a natureza jurídica, a quantidade de funcionários e outras características para definir o melhor regime tributário. Como é uma escolha que interfere diretamente no futuro da empresa, o mais indicado a se fazer é procurar a ajuda de um contador especializado na área de turismo para ajudá-lo a definir isso.

O profissional será útil para diversas outras funções dentro da empresa de turismo, como organizar o fluxo de caixa, auxílio na definição dos investimentos empresariais, cortes de gastos, emissão de relatórios e balancetes.

Além disso, é preciso fazer a gestão dos tributos, realizar os cálculos corretamente, entregar as obrigações acessórias (quando for o caso), verificar se existe a necessidade de alterar o regime tributário, entre outras atividades.

A tributação para a agências de turismo possui algumas peculiaridades e é interessante contratar um escritório de contabilidade que conheça bem essas regras. Ao ter o auxílio de um escritório especializado, as chances de acontecer erros que podem culminar em problemas com o fisco são diretamente reduzidas.


Entenda o ISS para agências de turismo

O pagamento ISS para agências de turismo desperta dúvidas em muitas pessoas. O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que é recolhido em transações que envolvem a prestação de serviços.

Quando um pacote turístico é vendido, por exemplo, a agência de turismo não precisa pagar o ISS pelo valor da passagem aérea, hospedagem e passeios. Nesse caso, a lei determina que o tributo seja calculado com base na comissão recebida pela empresa em relação a venda desses serviços.

A alíquota do ISS pode variar entre 2 a 5% e a forma de pagamento varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Quem é MEI, por exemplo, paga o imposto junto aos demais tributos por meio do DAS mensal, que pode ser impresso no Portal do Empreendedor.


Saiba como funciona a lei para emissão de notas fiscais de agências de viagens

Como funciona a nota fiscal para intermediação de serviços turísticos?

Para responder essa pergunta, é preciso analisar o texto da Lei Federal nº 11.771/2008 que define a Política Nacional de Turismo.

O primeiro ponto interessante é observar o que a legislação compreende por agência de turismo. Segundo ela,

“compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente”.

Sendo assim, se a agência de viagens realiza o serviço de intermediação, deve emitir a nota fiscal apenas sobre o valor da comissão a ser recebida pela venda do serviço e não pelo valor total que foi pago pelo cliente final. A empresa aérea e a rede de hotelaria devem ser responsáveis por emitir a nota fiscal referente aos seus serviços.

Essa característica é, principalmente, confusa para o cliente, que pode questionar o valor da nota fiscal. Portanto, caso o consumidor queira uma nota fiscal com todos os serviços que comprou, é possível emitir uma nota sem valor fiscal.


Compreenda a retenção de IRPF para agência de viagens


Existem algumas particularidades que precisam ser entendidas quando o assunto é a retenção de IR nos impostos incidentes a agências de viagens. Primeiro, é importante entender que o pagamento pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à incidência na fonte do imposto sobre a renda. Segundo a Solução de Consulta nº 22/2017, a alíquota de retenção é de 1,5%.

A Solução de Consulta também afirma que “a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na fonte é, exclusivamente, da agência de turismo, pessoa jurídica beneficiária da comissão”.

De modo geral, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte é do tomador de serviços (o cliente). Entretanto, no caso de agências de turismo, a empresa é responsável pela retenção, ou seja, acontece uma auto retenção para a agência de viagens. Sendo assim, a empresa vai receber o valor pelo serviço prestado e irá repassar o valor retido na guia mensal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Ao longo deste conteúdo, procuramos esclarecer alguns pontos importantes sobre a tributação para agência de viagens. Como vimos, o turismo tem algumas peculiaridades em relação à legislação tributária e é essencial estar atento para não cometer erros. Portanto, é fundamental contratar um escritório de contabilidade especializado na área de turismo para garantir que a parte contábil e fiscal da empresa vai estar em ordem.

 
 
 

1 comentário


Edvaldo C. B.
Edvaldo C. B.
27 de jun. de 2024

Vocês são especialistas em agências de viagem?

Curtir

Formulário de inscrição

Obrigado(a)

1126186326

Rua Bebedouro, 94, Quarta Parada

©2021 por Nova Aliança Contábil Blog. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page