Você sabe quais são os regimes tributários utilizados no Brasil?
- nac1973

- 24 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de mar. de 2021
Iniciaremos essa matéria com a seguinte pergunta: Você sabe quais são os regimes tributários utilizados no Brasil?
Se a sua resposta foi Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Arbitrado esta correta. Mas caso não tenha se lembrado de todos não tem problema, vamos de forma sucinta explicar o Lucro Real, Presumido e Arbitrado (Em relação ao Simples Nacional pedimos que leia a nossa matéria).
Você enquanto empresário e, mediante a todo o cenário socioeconômico que tem enfrentado se pergunta se existe uma forma de diminuir a carga tributária, mas que não lese o fisco e não acarrete em uma fiscalização tributária desnecessária.
A resposta correta para o seu questionamento, nada mais é do que um bom planejamento tributário, onde primeiramente você deve saber o que envolve cada regime, pois tendo o mínimo conhecimento deles, já é possível ter uma visão mais adequada para a tomada de decisão.
A palavra “Lucro” é de origem latim lucrum que significa “ganho, vantagem”, ou seja, é o ganho adquirido em uma determinada operação. Sendo assim, os tributos são calculados com base no ganho auferido pela atividade da empresa.
Os impostos incidentes sobre o lucro é o Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Aplicando as alíquotas de 15% e 9% respectivamente, conforme Decreto 9.580/2018. No caso do IPRJ, também deve ser adicionado a percentagem de 10% sobre o valor da base que exceder a R$ 20.000,00 mensais
Lucro Presumido
Uma vez que já definimos o significado da palavra lucro, também devemos esclarecer o significado de presumido. Que nada mais é do que uma hipótese, presunção, suposição. Ou seja, o fisco presume a sua margem de lucro de acordo com a atividade exercida.
Ressaltamos que as empresas só podem optar pelo Lucro Presumido, caso a receita total auferida no ano calendário, seja igual ou inferior a R$ 78.000.000,00. Acima deste valor é obrigatória a opção do Lucro Real.
Abaixo as presunções estipuladas pelo fisco:

O imposto deverá ser calculado, mediante a seguinte fórmula:
Base de Cálculo IRPJ = Receita Bruta (trimestral) x Alíquota de Presunção
IRPJ= Base de Calculo x 15%
IRPJ= Base de Calculo excedente a 20 mil reais x 10%

Os impostos incidem sobre a receita brutal auferida em cada trimestre (regime de competência) ou recebida (regime de caixa).
Por: Joao Adolfo Terceiro







Comentários