Criptomoedas e a Pessoa Física
- Joao A. Terceiro

- 17 de set. de 2021
- 2 min de leitura
A criptomoeda é um ativo relativamente novo, que muitos ainda não conhecem e outros ganharam muito dinheiro com isso.
Até 2019 todos estavam tranquilos, sem o governo e a Receita Federal se manifestarem sobre o assunto, mas já soltaram toda a legislação sobre a tributação sobre este ativo, inclusive com criação de códigos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
A receita federal do Brasil sempre acompanha as atualizações dos mercados como ativos, ações e outros que as pessoas e empresas possam investir e gerar impostos para o caixa do governo.
Observem que as criptomoedas são recentes no mundo todo, mas principalmente no Brasil aonde teve um boom alguns anos atrás 2017/2018, aonde pessoas fizeram loucuras, como vender carros e imóveis para investir neste ativo, querendo um lucro alto e muitos perderam tudo que investiram.
Criptomoeda é um ativo intangível, criado e gerido por empresas com vínculo pela internet e por isso devem ter todos os cuidados possíveis quando forem investir.
Verifiquem algum fatores:
- A empresa que vão investir o seu patrimônio em criptomoedas existe mesmo;
- Ela tem endereço físico ou só virtual;
- Ela está cotada em bolsa de valores;
- Consegue por meio de informações prestadas pela própria empresa sobre os administradores;
- Bancos e empresas de investimentos também hoje tem está plataforma para investir em criptomoedas.
Observem que você tem tudo para lucrar com criptomoedas mas deve tomar todos os cuidados para não cair em golpes ou perder dinheiro com empresas sem credibilidade.
O Banco Central ainda não tem uma legislação para o assunto, nem diretrizes deixando em aberto possibilidades que estamos vendo no mercado no momento.
Nas a Receia Federal do Brasil não perdeu tempo. Criou legislação, tributação e até código para ser declarados estes ativos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021 ano base 2020.
Em relação à venda de criptomoedas, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como os Bitcoins, são tributados sempre que as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital.,
O ganho de capital apurado nessas operações está sujeito à incidência do Imposto de Renda, com base nas seguintes alíquotas:
Ganhos
Tributação
Abaixo de R$ 5 milhões
15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
20%
Acima de R$ 30 milhões
22,50%
Caso apure o resultado e o contribuinte tiver lucro em operação de venda de criptomoedas, precisa fazer um guia de recolhimento Darf (código 4.600) e pagar o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Se teve prejuízo não é preciso pagar imposto, porém precisa informar a operação na declaração. O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento.
Se o total das vendas de criptoativos ocorridos no mês for inferior a R$ 35 mil, os eventuais ganhos serão isentos do Imposto de Renda.
Por: João A. Terceiro - Sócio Diretor da Nova Aliança Contábil







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