FIM DA GIA DO ICMS
- administradornac

- 3 de ago. de 2022
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O governo do Estado de São Paulo vem aos poucos extinguindo a GIA DO ICMS que está sendo substituída pelo EFD-FISCAL que contempla o ICMS e o IPI e faz parte do sistema SPED.
O SPED fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado também de EFD (Escrituração Fiscal Digital), que determina que os contribuintes enviem as informações sobre ICMS e IPI. Em outras palavras, ele é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco com os seus contribuintes.
Já faz algum tempo que o Fisco tem recebido diversas informações em duplicidade tanto pela GIA quando pelo SPED e chegou a hora de unificar isso em um único programa, sempre lembrando que as informações são de suma importância pois são utilizadas para várias entidades:
SEFAZ-SP – responsável pela arrecadação do ICMS do Estado, com as informações, principalmente mais precisas do SPED FISCAL, poderá aprofundar a fiscalização e aumentar a possibilidade de cobrança de sonegação.
DIPAM -Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM)
O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B"). Importante salientar que os dados são extraídos mensalmente, sem necessidade de declaração anual e que a ficha da DIPAM B somente deve ser preenchida se houver operações que a justifiquem, previstas no Manual da DIPAM.
PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional). No caso da DEFIS, somente devem preencher os campos equivalentes aos códigos DIPAM se ocorreram operações previstas no Manual da DIPAM que o justifiquem.
DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior. Importante: não informar vendas/saídas para contribuintes paulistas enquadrados nos regimes RPA ou Simples Nacional.
Importante: Para os contribuintes do RPA ou Simples que não são transportadoras, empresas de energia ou comunicação ou adquiram mercadorias de produtores agropecuários paulistas, dificilmente haverá necessidade de preenchimento dos códigos DIPAM. A maioria das dúvidas devem ser sanadas com a leitura das páginas 3 a 6 do Manual da DIPAM.







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