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Grandes Recuperações Judiciais

Desde o início do ano, temos testemunhado algumas das principais empresas brasileiras recorrerem à recuperação judicial, seguindo o caso das Americanas.

A OI, que havia saído de um longo processo de recuperação judicial no final de 2022 e até mesmo vendido alguns ativos, entrou com um novo pedido em 2023 e a LIGHT também entrou em recuperação judicial em 2023, declarando uma dívida de 12 bilhões.


Mas o que é exatamente uma Recuperação Judicial?


De acordo com especialistas em advocacia empresarial, o objetivo da recuperação judicial é buscar, de forma coordenada, a reestruturação da empresa por meio da aprovação e implementação de um plano que abrange todos os créditos devidos pela empresa até a data do pedido.

Na prática, isso significa que os credores participarão de assembleias juntamente com a empresa, advogados e um juiz, para chegarem a um acordo sobre o plano de pagamento das dívidas. Segundo a legislação brasileira, esse plano pode se estender por até 25 anos, dependendo do porte e valor da dívida.

De acordo com advogados empresariais, o principal objetivo da recuperação judicial é permitir a organização e reestruturação da empresa, evitando execuções individuais e a dilapidação de seu patrimônio. Portanto, há uma supervisão de um administrador judicial, do juiz e existem restrições ao devedor em relação à alienação e ônus sobre os ativos.

Isso permite que a empresa devedora, embora esteja sob fiscalização e com algumas restrições, obtenha o chamado "stay period", que é a suspensão de ações e execuções por um período de 180 dias contra as empresas sujeitas à recuperação judicial.

O processo de recuperação judicial é realizado justamente para evitar uma corrida dos credores, ou seja, para impedir que os credores busquem individualmente e desordenadamente reaver seus créditos e cobrar as dívidas da empresa. Assim, há uma coordenação e organização de todo o processo para que credores de diferentes naturezas e classes estejam sujeitos a esse procedimento.

Além disso, a recuperação judicial serve como um instrumento de defesa dos interesses econômicos da sociedade como um todo, pois a falência de uma empresa afeta não apenas seus funcionários, mas também outros membros da cadeia produtiva.

A recuperação judicial permite que a Justiça analise se a empresa acumulou dívidas de má fé. É importante destacar a diferença entre recuperação judicial e falência. A recuperação judicial permite que a empresa se reerga e continue operando, enquanto a falência resulta na extinção da empresa e na liquidação de ativos para pagamento dos credores. A lei estabelece proteções e procedimentos específicos para cada situação.

Quando uma empresa pode solicitar a recuperação judicial? O pedido de recuperação judicial é cabível quando a empresa enfrenta dificuldades econômico-financeiras, seja por uma crise temporária ou por uma situação passageira. A decisão de solicitar a recuperação judicial depende da percepção da administração.

O pedido de recuperação judicial cabe quando a empresa enfrenta dificuldades econômico-financeiras. Não há um momento específico exigido pela lei, e isso depende da percepção da administração da empresa, que aprova o pedido de acordo com as regras internas e o ajuizamento judicial.

Apenas a empresa devedora pode solicitar a recuperação judicial, e isso se aplica apenas a sociedades empresariais, como sociedades limitadas, microempresas ou sociedades anônimas. No caso de pessoas físicas, apenas o produtor rural pode fazer o pedido.


Requisitos Necessários para solicitar a recuperação


De acordo com a Lei 11.101, “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente”:

I – Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

IV – Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


Como solicitar recuperação judicial?


Se enquadrando no tipo de empresa que pode solicitar a recuperação judicial e satisfazendo os requisitos citados acima, a devedora precisa, juntamente com seu advogado:

Dar entrada no pedido à justiça, utilizando os documentos a serem mencionados mais abaixo, junto a uma Vara de Falências.

Caso o pedido seja deferido, isto é, aceito, o juiz estabelece o ‘stay period’, que é a suspensão dos processos referentes às obrigações de pagamento da empresa devedora por 180 dias, como mencionado anteriormente.

Nesse período é designado um AJ, o administrador judicial, que ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o processo, e fazer a comunicação com os credores.

Segundo a Lei 11.101/2005, a função deve ser exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

A empresa tem um prazo de até 60 dias para apresentar um plano detalhado com a proposta para a negociação de suas dívidas e como planeja colocá-la em prática. As negociações podem envolver o abatimento das dívidas, o seu parcelamento ou até um prazo de carência para começar a pagar seus credores.

Após a elaboração do plano, há uma espécie de votação entre os credores. A proposta é apresentada a eles, que possuem até 30 dias para apresentar objeções a ela e, caso isso ocorra, é criada uma assembleia para reavaliar as opções.

A cargo de exceção, o juiz pode aprovar o plano, mesmo que não haja um consenso na assembleia.

Se o plano for aprovado, a empresa inicia a sua execução e deve seguí-lo à risca, pois, caso não o faça, os credores podem solicitar a falência.

Seguindo todas as diretrizes conforme aprovado, o processo da recuperação é encerrado pela justiça em 2 anos, teoricamente, mas pode perdurar por mais tempo, dependendo da autorização judicial.

No caso de a proposta ser rejeitada, é decretada a falência da devedora, suas atividades são encerradas e seus bens, leiloados. Nesse caso, o pagamento dos credores é feito por ordem de preferência.


Como ficam as dívidas em caso de RJ?


O crédito (valor a ser pago) tem que ser constituído até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que ele não esteja vencido, e vai se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial, aos termos e condições do plano.

Esse crédito será novado (que é o processo de converter uma dívida ou contrato em outro, já que os termos da dívida e pagamento podem ser reformulados) e pago nos termos e condições do plano de recuperação aprovado.


Fonte: https://investnews.com.br/guias/recuperacao-judicial

 
 
 

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