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LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais através da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e foi aprovada em 2018 e entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.


O que é a LGPD?

Pela lei que agora entra em vigor, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.


Na realidade, com o grande avanço do setor tecnológico e das redes sociais o governo se viu obrigado a criar uma legislação para proteger os usuários e empresas da divulgação ou venda de dados por sites ou empresas sem autorização prévia. Vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo e não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.

A pessoa física principalmente terá maior de seus dados que só poderão ser divulgados com expressa autorização, além do mais seus direitos e deveres estarão mais claros e objetivos com a proteção da Lei.


O setor empresarial vai ter que passar por mudanças para a partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.

Além de tudo o setor empresarial vai ter que proteger de forma mais completa os dados de seus clientes, funcionários e prestadores de serviços evitando assim exposição de informações que podem prejudicar pessoas e empresas.

Principalmente na internet hoje em dia conseguimos saber quase TODAS AS INFORMAÇÕES de uma pessoa física ou jurídica, o que deve passar por um processo de transformação para que estas tenham uma proteção maior. As redes sociais vão ter que se adaptar também não expondo os dados e opiniões das pessoas, além de fiscalizar postagens ofensivas ou fake News ( informações falsas).


Direitos dos titulares de dados pessoais Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD). O titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Defesa. Os direitos do titular são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais, entre outros. Para apresentar requerimento expresso ao Ministério da Defesa, com fundamento na LGPD, utilize a Plataforma Fala.br.


Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII). São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º): I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


 
 
 

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