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Multas do eSocial podem achegar a R$ 181.284,63

Não é segredo para ninguém que as multas por falta de adequação ao novo sistema de informes do Governo Federal, o eSocial são uma realidade cada vez mais próxima. E apesar de terem sido proteladas por um período para que empresas de todos os grupos tivessem tempo hábil de realizar as devidas adequações, esse prazo está com os dias contados! Empresas que contam com serviços contábeis, já estão enviando informações pertinentes aos Eventos de S-2190/ S-2200/ S-2230 entre outros que referem-se à obrigações contábeis. Acontece que eventos respectivos a SST ( Saúde e Segurança do Trabalho) Não podem ser enviados por escritórios contábeis.

Confira as penalidades e Valores aplicados em cada caso.

01) NÃO COMUNICAR ACIDENTES DE TRABALHO (Evento S-2210)

Na ocorrência de acidentes de trabalho é preciso enviar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente, inclusive nos casos em que o colaborador não precisar se ausentar do trabalho. Em caso de óbito do funcionário, a comunicação será feita imediatamente. Nestes casos, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do funcionário.

PREVISÃO LEGAL: Instrução Normativa nº 128/2022, Art. 351; Decreto 3048/99, Art. 286 - RPS

02) NÃO INFORMAR RISCOS DO TRABALHO (Evento S-2240)

É obrigatório às empresas fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — documento que fica disponível aos colaboradores para consulta dos riscos inerentes às suas funções: físicos, químicos e biológicos. A falta dessas informações gera multas pela não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho. As multas ficam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

PREVISÃO LEGAL: Decreto 3048/99, Art. 283 – RPS;

03) NÃO MONITORAR A SAÚDE DO TRABALHADOR (Evento S-2220)

O não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho ao não elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) dos seus funcionários gera multas que varia de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Por outro lado, se o colaborador não fizer os exames médicos obrigatórios ou fizer fora do prazo, a multa fica entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.

PREVISÃO LEGAL: Port. 3.214/78 – MTE; NR 07 – Item 7.4.3.2.

04) NÃO COMUNICAR O ASO (Evento S-2220)

Periodicamente, as empresas precisam enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus funcionários. Lembrando que este atestado é o resultado dos vários exames médicos feitos pelos colaboradores, sendo enviado:

· antes do início das atividades na empresa;

· no retorno ao trabalho após afastamentos;

· nas mudanças de funções;

· na demissão do funcionário.

Nestes casos, o valor da multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

PREVISÃO LEGAL: CLT, ART 201.

Eventos de SST devem ser informados por empresas de Medicina do trabalho, isso porque, além de realizar um diagnóstico personalizado baseado nas necessidades reais da empresa, a medicina do trabalho implementa, acompanha e faz os envios dos informes de forma segura e responsável.

Os dados para informes ao eSocial, estão basicamente implícitos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando há mudança do risco ocupacional.


Fonte: https://nsasegurancadotrabalho.com.br

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