Os benefícios da Previdência Social
- administradornac

- 27 de jun. de 2022
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Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.
Podem ser benefícios previdenciários, quando dependem da contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Os benefícios previdenciários podem ser programáveis ou não. Os primeiros são essencialmente os voluntários, os que dependem de algo que se sabe que vai acontecer como: pagar contribuições, chegar a uma certa idade, etc. Os demais são benefícios que ocorrem em razão de alguma sinistralidade, como a aquisição de uma doença, a morte, etc.
Os benefícios e códigos abaixo descritos se referem às regras anteriores a Reforma da Previdência (EC 103/2019), tendo em vista a sua recente promulgação e o pouco tempo hábil para que o INSS definisse novos códigos e nomenclaturas de benefícios. De qualquer forma, em cada uma das páginas de benefícios consta um tópico específico de alterações promovidas pela Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é semelhante à aposentadoria por tempo de contribuição, com um diferencial importante: é destinado para pessoas que trabalharam longos períodos com insalubridade ou periculosidade, o que chamamos de atividade especial.
Como esses profissionais colocam a própria saúde em risco, a eles é permitido se aposentarem mais cedo do que o comum, podendo ser com 15, 20 ou 25 de contribuição em atividades especiais.
Por exemplo, trabalhadores que são expostos a ruído alto, risco biológico, químico ou alta tensão elétrica (acima de 250 volts), podem se aposentar aos 25 de contribuição.
Profissões como médicos, frentistas de postos de combustíveis, eletricitários, enfermeiros são apenas alguns exemplos de atividade que podem garantir a aposentadoria mais cedo.
E para aqueles que não tem todo o tempo necessário em atividade especial — nem expectativa de atingir o mínimo —, ainda assim é uma vantagem ter trabalhado nessas atividades, pois os respectivos períodos podem ser convertidos em tempo comum, o que aumenta a contribuição total do segurado.
A conversão pode ser usada para duas finalidades: aposentar-se mais cedo ou melhorar o valor da renda mensal inicial.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade também pode ser chamada como programável. Até pouco tempo — 13/11/2019, para ser mais exato —, existia uma grande diferença para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A reforma da previdência, que foi aprovada nessa data, acabou unificando esses dois tipos de benefícios e, em breve, não haverá mais o benefício por idade e o por tempo de contribuição: será a aposentadoria programada.
Chama-se programada porque as pessoas se preparam para ela, é diferente de um auxílio-acidente, em que você pode estar trabalhando tranquilamente quando sem aviso nenhum se machucar e acabar tendo que requerer a prestação ao INSS.
De toda forma, para aqueles que começaram a contribuir antes de 2019, ainda é possível requerer a aposentadoria por idade, desde que você comprove que completou os requisitos de uma delas até a data da reforma.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como principal diferencial exigir mais tempo de contribuição do que o comum.
Na aposentadoria por idade, por exemplo, é exigido que a pessoa tenha pelo menos 180 contribuições regulares, além da idade mínima.
Já o benefício por tempo exige acima de 25 anos de contribuição, a depender do tipo de aposentadoria e sexo (homem ou mulher):
· Aposentadoria por tempo de contribuição comum;
· Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Além dos requisitos, existe diferença em como é calculado o valor do benefício.
Na prática, sem analisar cada caso, é impossível afirmar que um é melhor do que o outro.
A única forma de se chegar a essa conclusão é por meio de um planejamento previdenciário, no qual a renda mensal inicial de todos os tipos de aposentadorias possíveis são calculadas, além de se fazer simulações e abordar outros pontos importantes e benefícios da Previdência Social, como pendências no INSS que precisam ser resolvidas e a pensão por morte.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da previdência, é destinada para as pessoas que se encontram totalmente incapacitadas de exercer qualquer atividade laboral, de forma permanente.
Ou seja, é aquele profissional que adoeceu ou se acidentou e não tem qualquer previsão de se recuperar para trabalhar novamente, mesmo que seja submetido a um processo de reabilitação profissional.
No âmbito dos benefícios da Previdência Social, é o último recurso considerado, pois os servidores, juízes e peritos vão tentar encaminhar o segurado para outra área, ainda que seja para "cargo" mais simples ou que receba valor menor do que o anterior.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um pouco diferente dos anteriores, pois é visto como uma indenização, e isso faz toda a diferença.
Ele é devido quando o segurado perde parte de sua capacidade para o trabalho, porém não está totalmente impedido de continuar exercendo sua profissão habitual.
O exemplo clássico é a de uma pessoa que trabalha digitando e num fatídico dia acaba tendo dois dedos da mão amputada. Ela ainda consegue exercer sua profissão, porém de forma lentificada, por isso pode receber o auxílio-acidente por essa perda parcial da capacidade de trabalho.
Por ter natureza indenizatória, o segurado pode receber o benefício e continuar trabalhando, até a aposentadoria, quando o benefício é cessado e, de certa forma, passa a fazer parte dela.
De fato, como os valores que o segurado recebe integram o cálculo da aposentadoria, ele ajuda a melhorar a renda mensal inicial.
E um detalhe importante, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como a pensão por morte ou outro auxílio-doença, com exceção da aposentadoria, conforme visto acima.
Auxílio-Doença
Quando o segurado não consegue trabalhar por mais de 15 dias seguidos em razão de doença ou acidente, ele tem direito ao auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da previdência de 2019.
O segurado empregado com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias diretamente do empregador e, a partir do 16º dia, o INSS paga o benefício.
Para os demais tipos de segurados (autônomo, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte facultativo e o empregado doméstico), o INSS paga o benefício desde o primeiro dia.
O mais importante deste benefício é saber que ele deve ser pago temporariamente, ou seja, quando os prognósticos médicos têm previsão de melhora.
Caso a incapacidade seja permanente, será o caso de concessão de outro benefício: aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
Pensão por Morte
Outro benefício da Previdência Social muito comum é a pensão por morte, devida para os dependentes de um segurado que veio a óbito, o qual era responsável econômico pela família.
Ou seja, em razão do falecimento do pai, por exemplo, os filhos e a esposa podem pedir a pensão por morte para suprir a privação da renda decorrente da morte repentina de um provedor da família.
O benefício também pode ser pago para pais e irmãos, porém existe uma ordem de preferência: Esposa ou marido, companheiro (a), filhos(as), pais e irmãos.
A pensão por morte pode ser paga por um período determinado ou ser vitalício de acordo com a idade e condição do dependente.
O valor mensal do benefício é calculado levando por base a aposentadoria do falecido ou, se não estivesse recebendo, da simulação de uma aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito.
Salário-Maternidade
Todas as mulheres seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade por 120 dias (4 meses).
Um erro muito comum é pensar que, por não estar contribuindo, não tem direito ao benefício. No entanto, toda pessoa que interrompe as contribuições com INSS se mantém segurada por um tempo adicional, conhecido como período de graça.
O período de graça pode ser de:
6 meses para segurados facultativos;
12 meses para os demais segurados;
24 meses para quem comprovar desemprego involuntário;
36 meses para quem comprovar desemprego involuntário e tem mais de 10 anos de contribuições.
Portanto, uma mulher pode receber salário-maternidade se der à luz até 3 anos após a última contribuição com o INSS.
E o mais interessante é que outros familiares podem receber o salário-maternidade, não somente a genitora, como mães adotivas e até mesmo pais, quando faltar a mãe.
Isso se deve porque o benefício foi criado para dar suporte aos familiares que precisam de um tempo para cuidar de um recém-nascido, não pelo fato de ser mulher.
As gestantes empregadas recebem o salário-maternidade diretamente da empresa, que são ressarcidas pela Previdência Social posteriormente.
Já o pagamento dos demais tipos de segurados é feito pelo INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Auxílio-Reclusão
A família de um segurado preso em regime fechado, por qualquer razão, tem direito ao auxílio-reclusão enquanto permanecer a privação de liberdade.
Se houver fuga da prisão ou mudança de regime prisional, o benefício é suspenso ou encerrado.
O valor do auxílio-reclusão varia todos os anos, mas fica entre 1 salário mínimo e R$ 1.400, aproximadamente.
Para ter direito, o segurado preso precisa ter quantidade mínima de contribuições (carência), ser considerado segurado do INSS e não estar recebendo acima de R$ 1.503,25 na data da prisão — esse valor se refere ao ano de 2021, ele é atualizado anualmente em janeiro.
Após a concessão, os beneficiários devem apresentar, a cada três meses, declaração emitida pela penitenciária/presídio de que o segurado continua detido.







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