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Pró-Labore e Autônomos: Entenda a Tributação e Evite Problemas com o Fisco

Você é sócio de uma empresa ou presta serviços como autônomo? Então, atenção: o pagamento de pró-labore é obrigatório para os sócios que atuam na operação da empresa, e há regras claras sobre a tributação que não podem ser ignoradas. Veja a seguir os principais pontos que você precisa saber para manter sua empresa em conformidade com o Fisco.


O que é o Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que exercem atividade dentro da empresa, ou seja, que “colocam a mão na massa”. Ele é diferente da distribuição de lucros, que é isenta de tributação (quando feita corretamente), e deve ser declarado e tributado conforme determina a legislação.


Empresas do Lucro Real e Presumido

Se sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Presumido, sobre o valor mensal do pró-labore haverá:

  • Retenção de 11% de INSS (limitado ao teto da Previdência);

  • Contribuição patronal de 20% paga pela empresa sobre o valor do pró-labore;

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela progressiva da Receita Federal.

Importante: nessas empresas, não há cobrança de SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) ou contribuições aos terceiros (como Sesi e Senai) sobre o pró-labore.


Empresas do Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o cenário muda um pouco:

  • Não há o custo de 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore;

  • Mas permanece a retenção de 11% de INSS e o IRRF conforme a tabela da Receita Federal.


E os Autônomos?

Profissionais autônomos, mesmo sem vínculo empregatício, seguem praticamente as mesmas regras:

  • Empresas do Lucro Real ou Presumido: pagam 20% de contribuição patronal sobre os valores pagos ao autônomo;

  • Empresas do Simples Nacional: isentas dessa contribuição patronal.

Em ambos os casos, há retenção de 11% de INSS e, se aplicável, IR na fonte, conforme a tabela da Receita.


Receita Federal Reforça a Obrigatoriedade

Segundo a Solução de Consulta nº 120 da Receita Federal, publicada pela Cosit (Coordenação-Geral de Tributação), é obrigatório o pagamento de pró-labore aos sócios que prestam serviços à empresa, mesmo que a sociedade também distribua lucros.

Atenção: se os valores pagos ao sócio não estiverem claramente separados na contabilidade como “pró-labore” e “lucro”, a Receita poderá entender que todo o valor recebido é pró-labore – o que gera encargos de INSS e IR sobre o montante total.

A correta apuração e segregação do pró-labore e da distribuição de lucros são fundamentais para evitar problemas com o Fisco. Nossa equipe está à disposição para orientar e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.

Se tiver dúvidas sobre como declarar ou calcular os valores, entre em contato conosco. Prevenir é sempre melhor do que remediar quando se trata de obrigações fiscais.

 
 
 

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