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Previdência Social - acordo internacional

Atualizado: 1 de dez. de 2021

Desde de junho de 2021 entrou em vigor o ACORDO INTERNACIONAL BILATERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia o direito aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países evitando a bitributação em diversos casos.


Já estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas a tributação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.


Hoje temos em torno de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo que destes 1,4 milhão residem nos Estados Unidos.


Em contrapartida tem 35 mil nortes americanos residindo no Brasil, o que demostram a necessidade deste acordo.


O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação.


O norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.


É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.


Deslocamento temporário – A empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país de origem.


O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.


Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio andamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais – Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília – DF; telefones: 61 - 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br ).

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:


Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)


Office of International Programs


P.O. Box 17741


Baltimore, Maryland 21235-7741


Tel: 410-965-1977


Fax: 410-966-1861




https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/noticias/previdencia/inss/acordo-internacional-entre-brasil-e-estados-unidos-passa-a-valer-nesta-segunda-feira-1o



 
 
 

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