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Programa Litígio Zero Receita Federal


Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.

O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.


Quem pode utilizar esse serviço?


Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


Documentação


Documentação em comum para todos os casos

  • Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;

Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)



Para demais modalidades


  • Formulário de adesão à transação;

  • Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (sem formulário específico); se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.

Canais para adesão ou consulta: Web: Processo Digital (e-CAC)


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal

 
 
 

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