Programa Litígio Zero Receita Federal
- Joao A. Terceiro

- 3 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.
O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;
Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
Para demais modalidades
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (sem formulário específico); se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.
Canais para adesão ou consulta: Web: Processo Digital (e-CAC)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal







Comentários