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Recuperação Tributária para Supermercados Optantes pelo Simples Nacional

Um pequeno supermercado ou mercado de bairro pode ter aproximadamente mais de 5 mil itens, o que acarreta dificuldades na hora de parametrizar o sistema, isso porque além do elevado volume de mercadorias, existem diversos fatores que podem influenciar na classificação das mercadorias comercializadas pelo supermercado.

Este cenário se deve pela complexidade da nossa legislação tributária, que além de volumosa, outros adjetivos apropriados para descrevê-la são: volátil e esparsa, tendo em vista que as normas tributárias sofrem diversas alterações diariamente e não se encontram unificadas em uma única lei, mas sim dispersas em diversos atos normativos.

O contexto acima gera um cenário propício a empresas incorrerem em equívocos no cadastro de seus produtos, o que, por sua vez, pode levar ao pagamento indevido ou a maior de tributos.

Para tornar um pouco mais palpável como supermercados do simples nacional podem estar pagando mais tributos do que deveriam cabe esclarecer sucintamente duas figuras tributárias que costumam ocorrer com frequência nestas empresas, tratam-se da tributação monofásica de PIS/COFINS e a substituição tributária de ICMS.

No caso da sistemática monofásica de PIS/COFINS, estas contribuições incidem de maneira concentrada na primeira etapa da cadeia produtiva (indústria ou importador), e consequentemente, os demais elos da cadeia produtiva ficam desobrigados de efetuarem os recolhimentos destes tributos, uma vez que eles já foram pagos anteriormente.

No caso da substituição tributária de ICMS, de forma semelhante à incidência monofásica de PIS/COFINS, o referido imposto é recolhido de forma majorada no estágio inicial da cadeia produtiva, ficando as demais etapas dispensadas de efetuarem o pagamento deste imposto.

Agora, para tornar toda esta conjuntura ainda mais complexa, imagine que um supermercado compre um refrigerante, que se encontra sujeito à incidência monofásica de PIS/COFINS e à substituição tributária do ICMS, a empresa ainda terá que se atentar a uma série de variáveis para fazer a correta classificação fiscal do produto, tais como:

a) Estado de origem do fornecedor do produto em questão;

b) Posição do fornecedor do produto na cadeia produtiva, por exemplo: se adquiriu o produto direito do importador, da indústria, ou de um distribuidor.

Todos os tópicos acima influenciam diretamente na tributação que irá incorrer sobre o produto no momento de sua venda, por isso, é fundamental que o departamento fiscal da empresa se atente a todas estas questões.

No entanto, por mais eficiente e bem estruturado que seja o departamento fiscal da empresa, é praticamente inevitável que em alguns momentos irão ocorrer situações propícias ao surgimento de gargalos, tais como quando o supermercado está habituado a comprar de um determinado fornecedor, mas em algum momento o fornecedor remete o produto a partir uma filial localizada em outro Estado, ou quando o supermercado inclui um novo item ao seu mix de produtos, ou quando o próprio Fisco altera o tratamento tributário a ser dispensado a uma mercadoria específica.

Por isso é importante que supermercados optantes pelo regime tributário do Simples Nacional contratem com alguma periodicidade consultorias especializadas em revisão fiscal administrativa para este segmento.

Importante salientar que todas as situações mencionadas acima possuem previsão legal já pacificada e expressas em Lei, assim como os procedimentos a serem adotados para reaver estes valores, que além de céleres, possibilitam que os valores sejam restituídos pelo próprio Fiscal na conta da empresa.

Sendo assim, se a sua empresa tem a intenção de se destacar dos seus concorrentes, não perca mais tempo e falem com seu contador ou parceiro tributário para recuperar os impostos pagos a maior. NÃO DEIXEM PARA O LEÃO!!!

 
 
 

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