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Reforma Tributária: tudo o que sua empresa precisa saber sobre a CBS

A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe mudanças profundas na forma como os tributos sobre o consumo serão cobrados no Brasil. Entre as principais novidades está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos que passam a compor o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entender o que é a CBS, como ela funcionará, quais serão suas alíquotas e quando entrará em vigor é fundamental para que empresas de todos os portes se preparem para essa transição.

A CBS foi criada para substituir o PIS, a Cofins e parcialmente o IPI, que atualmente possuem legislações próprias, diferentes alíquotas e regras específicas conforme o regime tributário e o tipo de operação realizada pela empresa. Com a unificação desses tributos federais em uma única contribuição, a proposta é simplificar o sistema, estabelecendo uma legislação única, com regras padronizadas em todo o país. O IPI não será totalmente extinto, mas terá suas alíquotas zeradas, permanecendo apenas em situações específicas, como para produtos importados ou industrializados que concorram com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

A CBS, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substituirá o ICMS e o ISS — formará o novo IVA brasileiro. Esse modelo já é adotado em diversos países e tem como principal característica a incidência não cumulativa sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto será aplicado apenas sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um produto ou serviço, evitando a chamada bitributação.

A entrada em vigor da CBS ocorrerá de forma gradual. A partir de 2026, as empresas começarão a destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, mas sem impacto financeiro imediato, pois o recolhimento continuará sendo feito com base nos tributos atuais. Esse período funcionará como uma fase de testes e adaptação. Já em 2027, a CBS passará a ser efetivamente recolhida, substituindo definitivamente o PIS e a Cofins, enquanto o IPI terá alíquota zerada, salvo exceções legais. A transição completa do novo sistema tributário está prevista para ser concluída até 2033.

Em relação às alíquotas, a estimativa atual do IVA total é de aproximadamente 28%, sendo cerca de 18,7% destinados ao IBS e 9,3% à CBS. A previsão é que, até 2031, a alíquota seja ajustada para 26,5%, condicionada à revisão de benefícios fiscais. Além disso, haverá tratamentos diferenciados, com redução de alíquotas para setores como saúde, educação e cultura, além de regimes específicos para determinadas atividades, como serviços financeiros e operações imobiliárias. Também estão previstas isenções para itens essenciais, como produtos da cesta básica, e para determinadas entidades, como templos religiosos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional também serão impactadas pela mudança. Embora a carga tributária correspondente aos tributos substituídos não seja alterada de imediato, a legislação prevê a possibilidade de adesão a um modelo híbrido, no qual a CBS e o IBS poderão ser recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), permitindo que essas empresas se beneficiem da não cumulatividade do novo sistema, semelhante ao que ocorre nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

O cálculo da CBS seguirá a lógica do valor agregado. Em um exemplo simples, se um consumidor adquirir uma cadeira por R$ 100,00, a CBS de 9,3% resultaria em R$ 9,30 de imposto ao longo da cadeia. Supondo que a indústria venda ao varejista por R$ 50,00 e que o varejista revenda ao consumidor final por R$ 100,00, cada etapa recolherá a CBS apenas sobre o valor que agregou ao produto. Dessa forma, o imposto incide de maneira fracionada e transparente, reduzindo distorções e acúmulos tributários.

Outra mudança relevante será a adoção do chamado “split payment”. Nesse modelo, no momento da transação, o valor pago pelo cliente será automaticamente dividido entre o fornecedor e o governo. A parcela correspondente ao imposto será transferida diretamente aos cofres públicos, aumentando a transparência, reduzindo riscos de inadimplência tributária e combatendo a sonegação fiscal.

A diferença entre CBS e IBS está na competência de arrecadação. A CBS é um tributo federal, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Apesar disso, ambos terão características semelhantes, compondo o IVA e seguindo os princípios da não cumulatividade e da incidência sobre o valor agregado.

Diante desse cenário, é essencial que as empresas acompanhem atentamente as regulamentações e se preparem para as mudanças operacionais, fiscais e estratégicas que a CBS e o novo modelo tributário trarão. A transição será longa e exigirá planejamento, revisão de processos e adequação de sistemas. Contar com uma assessoria contábil qualificada será decisivo para garantir conformidade, aproveitar possíveis benefícios e manter a competitividade em um ambiente tributário mais moderno e estruturado.



 
 
 

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