Reforços de Caixa para Empresas - Recuperação de Impostos
- administradornac

- 24 de nov. de 2021
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Em um momento de crise, de baixo fluxo de caixa, é imprescindível que as empresas busquem novos recursos que garantam sua saúde financeira. Capital novo pode significar a manutenção de empregos e a retomada da economia.
A necessidade de capital de giro para as empresas diante de um cenário cada vez mais competitivo, é essencial reduzir a carga tributária das empresas, bem como recuperar os valores que foram indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. A diminuição da carga tributária proporciona alívio de caixa, melhora a gestão e possibilita a realização de investimentos para expansão do negócio. Já a recuperação de créditos injeta novos recursos na empresa, que podem ser utilizados para regularizar passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura e outras melhorias.
Há muita incerteza sobre a Reforma Tributária atualmente discutida no Congresso Nacional. Vários setores econômicos argumentam que poderá haver aumento substancial da carga tributária ou o corte de benefícios fiscais atualmente vigentes.
O quanto antes as empresas ingressarem com os procedimentos administrativos ou com as ações judiciais pertinentes, mais cedo os créditos poderão ser constituídos, gerando um fôlego adicional para a adaptação à nova sistemática tributária, além de um diferencial competitivo frente a outras empresas que não acumularam créditos para esse momento.
Uma das questões fundamentais no processo de Recuperação de Créditos Tributários é o levantamento dos valores a serem ressarcidos. É imprescindível que os cálculos sejam efetuados de maneira segura e precisa.
Prescrição de acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”. Isso significa que o contribuinte, em um procedimento administrativo ou judicial de Recuperação de Créditos Tributários, pode requerer os valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses, contados da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial.
Portanto, para cada mês que passa é um mês a menos de restituição, daí a importância de ingressar com a recuperação de créditos tributários o quanto antes. A demora pode significar prejuízos substanciais, tanto porque a empresa continua pagando tributos indevidamente, quanto porque vai-se perdendo uma fatia do crédito a ser recuperado.
A legislação brasileira é complexa, de dar nó em cabeça de contador, mas, em contrapartida, é a alegria dos advogados que podem entrar com processos e mais processos para recuperar valores recolhidos indevidamente ou a maior pelos contribuintes brasileiros.
São tantas leis, instruções e atos normativos, normas e regulamentos que o contribuinte tenta cumprir da melhor maneira possível parametrizando seus sistemas dentro do limite para não perder valores.
Mas mesmo assim nossa legislação carece de uma reformulação profunda e principalmente atualização devido a criação de tantos novos negócios que não existiam antes e que exigem mudanças constantes em nossas leis.
O Brasil tem muitos impostos sobre uma simples venda de um produto produzido por uma indústria:
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
É o imposto que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros cobrado pelo Governo Federal, esse imposto está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal, sendo que suas disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado).
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
É um imposto não cumulativo, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Por ser um imposto estadual, é necessário observar o regulamento de cada estado para realizar a sua apuração.
ICMS ST - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação e estadual onde ocorre a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
II - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
Esse imposto incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
PIS O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
As empresas com regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a pagar essa contribuição.
COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
As empresas com regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a pagar essa contribuição.
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO É um imposto pago pelas pessoas jurídicas e as equiparadas por esta, a partir dos lucros da empresa, a apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ.
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA É o imposto federal incidente sobre o Lucro das pessoas jurídicas, elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
E outros tantos que confundem a cabeça do empresário, deixando o contador com uma responsabilidade enorme e os programadores perdidos pois não entendem tanto assim da área tributária.
Diversas empresas resolveram questionar alguns impostos ou melhor a maneira como é calculada a base de cálculo destes impostos, gerando processos judiciais que ficam anos e anos em julgamento e quando sai a decisão final acabam gerando prejuízos de valor considerável aos cofres públicos.
JOÃO ADOLFO







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