REGIME CAIXA ou COMPETÊNCIA - Qual o melhor para sua empresa?
- administradornac

- 16 de nov. de 2021
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Primeiramente cabe esclarecer que regime de caixa e de competência são duas metodologias distintas de se realizar a escrituração de eventos contábeis, ou seja, de efetuar o registro das operações que afetam o patrimônio da empresa.
Abaixo são melhor discriminadas as diferenças entre estes dois regimes:
REGIME CAIXA: O regime de caixa acompanha o fluxo de caixa do seu negócio, pense nele como um extrato bancário, a cada mês você contabilizará apenas o dinheiro que entrou e saiu do seu caixa naquele mês. É importante manter todos os valores organizados, pois a tributação será realizada em cima desse controle
REGIME DE COMPETÊNCIA: Os princípios do regime de competência consistem no fato de que as receitas e despesas devem ser incluídas no período em que ocorrem na apuração dos resultados da empresa, independentemente da data do recebimento ou pagamento. Inclusive os impostos são calculados conforme a data da emissão das receitas.
Desta forma, enquanto que no regime de caixa as receitas e despesas da empresa são consideradas apenas na data de seu efetivo pagamento/recebimento, no regime de competência este reconhecimento acontece na data em que o evento contábil foi gerado, independente do pagamento/recebimento ter ocorrido.
Portanto, a diferença entre estes dois regimes reside essencialmente no momento em que é efetuado o lançamento contábil das movimentações financeiras, sendo que, no caso do regime de competência, este momento se dá na data em que ocorrer o fato gerador das receitas ou despesas, e no regime de caixa, quando do efetivo recebimento/pagamento dos valores.
O Regime caixa é o melhor e mais indicado para empresas que vendem a longo prazo e com fluxo de caixa mais ajustado, pois só vão pagar impostos no recebimento das vendas, para tanto tem que ter um controle rígido com estas informações que poderão serem exigidas pelo fisco para comprovar o efetivo recebimento.
Outra vantagem do regime de caixa, é que, como o próprio nome sugere, ele permite um melhor acompanhamento o acompanhamento do fluxo de caixa da empresa e é utilizado para a confecção do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), um demonstrativo essencial para a gestão financeira, visto que, por meio dele é possível analisar a movimentação financeira, ou seja, todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa, permitindo-se a avaliação da saúde financeira da companhia naquele momento.
Por outro lado, uma das limitações do regime de caixa é que ele não permite aferir o resultado operacional da empresa, além disso, como uma eventual despesa apenas será contabilizada no ato do seu efetivo pagamento, a capacidade da empresa de planejar os seus gastos futuros fica anuviada.
Já o regime de competência é utilizado para elaborar a DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício), e como ele é possível visualizar a estrutura financeira do negócio, e desta forma é possível avaliar se o negócio é vantajoso ou não, ou seja, se a lucratividade tem sido superior aos gastos com os custos de produção e comercialização. No entanto como este regime não possibilita a visualização imediata do valor disponível no caixa, ele pode dificultar a gestão do capital de giro.
Também é importante salientar que apenas empresas do Simples Nacional dou do Lucro Presumido possuem a opção pelo regime de caixa, empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a efetuarem o registro de seus lançamentos contábeis pelo regime de competência.
Por JOÃO ADOLGO - Diretor da Nova Aliança Contábil







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