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Regime tributário e o MEI.

REGIMES TRIBUTÁRIOS NO BRASIL


No Brasil temos 3 tipos de regime tributário que as empresas podem se enquadrar:

Simples Nacional e o MEI, Lucro Presumido e Lucro Real.


Seus benefícios são:


Além de contribuir para aposentadoria o microempreendedor ainda conta com outros benefícios junto a previdência social.


• Previdência: A Porcentagem da contribuição é de apenas 5% do valor do salário mínimo.

• Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos).


• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses.


• Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição.


• Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses.


• Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses.


• Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu.

Obrigações da MEI:


Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), relatório Mensal das Receitas do mês anterior, tem o prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior, quem é MEI, deve juntar ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços, emissão de Nota Fiscal e prestação de informações de seus empregados.


Facilidades:


Abertura de contas Pessoa Jurídica, linhas de créditos especiais junto a Instituições financeiras e o Sebrae e pagamento de imposto único e valor fixo.


Limites de faturamentos:


MEI poderá faturar até R$ 81.000,00/ano ou R$ 6.750,00 MENSAL, caso ultrapassar este valor empresa deverá ser transformada em Microempresa.


Caso de desenquadramentos.

Saiba quando e em que casos solicitar a transição de MEI para microempresa.


Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:


Se você quiser contratar mais de 1 empregado, quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas, quando você decidir abrir uma filial ou se você se tornar sócio ou administrador de outra Empresa.


Obrigação de pessoa física:


ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA É OBRIGATÓRIA;

Como declarar o rendimento da MEI na declaração do imposto de renda:

É simples, 32% do faturamento deverá ser lançado em rendimentos isentos e não tributáveis opção 13 – rendimentos de sócios em microempresa


Notas fiscais:


A MEI é obrigada a emitir nota fiscal tanto para venda de produtos quanto para prestação

de serviços, deve também ter um sistema de cupom fiscal ou emitir nota em sistemas disponíveis no mercado.


Opções que oferecemos


• Sistema simplificado e completo para emissão de notas;


• Contas bancárias digitais, mesmo para negativados;


• Clube de benefícios, aonde podem expor seus produtos e aproveitar os benefícios com descontos;


• Grupo de network.


• Máquina de cartão de crédito para pagar boletos e impostos em até 12 vezes com juros.


• Contabilidade digital, 100% online com preços acessíveis para os pequenos empreendedores.






JOÃO ADOLFO TERCEIRO.


 
 
 

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