top of page

SIMPLES NACIONAL 2022 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Em plena pandemia quando muitos empresários acreditaram que a RECEITA FEDERAL DO BRASIL fosse mais uma vez não EXCLUIR as empresas que optante pelo SIMPLES NACIONAL devido aos débitos que as empresas contrariam durante este período.

Ledo engano, para a Receita Federal que em 2021 bateu mais um recorde de arrecadação passando de 1,9 trilhão, a pandemia já acabou e, portanto, começou em setembro/2021 a enviar aos contribuintes o comunicado de exclusão do simples para 2022.

Os empresários ficaram aguardando o Refis que foi deixado de lado para fazerem uma CPI da pandemia (sem sentido), e com isso deixou diversos assuntos importantes que precisamos com urgência que sejam votados no Congresso Nacional, tais como Reforma Tributária, Reforma Administrativa, do Imposto de Renda e tantas outras que o país necessita para progredir e acompanhar o mundo globalizado.

O Refis foi vetado pelo presidente no último dia do ano, por falta de garantia jurídica e contrapartida segundo ele, mas na realidade foi uma jogada política como sempre acontece no nosso querido país.

Saiu sim um Refis da PGFN que é na realidade uma extensão da Transação que já estava em vigor, permitindo que os piores pagadores tenham descontos enquanto os bons pagadores que atrasaram algum imposto durante a pandemia não têm desconto, como sempre a lei privilegia quem não contribui com o país.

Mas é uma nova oportunidade com prazo estendido para que as empresas possas regularizar seus débitos e pendências perante aos órgãos federais, estaduais e municipais e aderirem ao Simples Nacional até 31.03.2022.


Abaixo um resumo de algumas das resoluções do CGSN.


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta sexta-feira (21) prorrogar por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes e ainda aprovou novo regimento interno do CGSN.

A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional que poderão ser realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022.

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

As Resoluções CGSN 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.


Por João Adolfo Terceiro - Sócio Diretor da Nova Aliança Contábil

 
 
 

Comentários


Formulário de inscrição

Obrigado(a)

1126186326

Rua Bebedouro, 94, Quarta Parada

©2021 por Nova Aliança Contábil Blog. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page