SIMPLES NACIONAL 2022 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
- elainepereira9
- 9 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Em plena pandemia quando muitos empresários acreditaram que a RECEITA FEDERAL DO BRASIL fosse mais uma vez não EXCLUIR as empresas que optante pelo SIMPLES NACIONAL devido aos débitos que as empresas contrariam durante este período.
Ledo engano, para a Receita Federal que em 2021 bateu mais um recorde de arrecadação passando de 1,9 trilhão, a pandemia já acabou e, portanto, começou em setembro/2021 a enviar aos contribuintes o comunicado de exclusão do simples para 2022.
Os empresários ficaram aguardando o Refis que foi deixado de lado para fazerem uma CPI da pandemia (sem sentido), e com isso deixou diversos assuntos importantes que precisamos com urgência que sejam votados no Congresso Nacional, tais como Reforma Tributária, Reforma Administrativa, do Imposto de Renda e tantas outras que o país necessita para progredir e acompanhar o mundo globalizado.
O Refis foi vetado pelo presidente no último dia do ano, por falta de garantia jurídica e contrapartida segundo ele, mas na realidade foi uma jogada política como sempre acontece no nosso querido país.
Saiu sim um Refis da PGFN que é na realidade uma extensão da Transação que já estava em vigor, permitindo que os piores pagadores tenham descontos enquanto os bons pagadores que atrasaram algum imposto durante a pandemia não têm desconto, como sempre a lei privilegia quem não contribui com o país.
Mas é uma nova oportunidade com prazo estendido para que as empresas possas regularizar seus débitos e pendências perante aos órgãos federais, estaduais e municipais e aderirem ao Simples Nacional até 31.03.2022.
Abaixo um resumo de algumas das resoluções do CGSN.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta sexta-feira (21) prorrogar por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes e ainda aprovou novo regimento interno do CGSN.
A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional que poderão ser realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
As Resoluções CGSN 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.
Por João Adolfo Terceiro - Sócio Diretor da Nova Aliança Contábil







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