Tipos de Empresas e Tributos
- administradornac

- 3 de dez. de 2021
- 6 min de leitura
Quais os tipos de Empresas e as principais obrigações
A importância da Contabilidade para o seu negócio.
A contabilidade é uma ferramenta poderosa para a tomada de decisões no empreendimento, possibilitando maior facilidade no planejamento de ações, alcance de metas e resultados. Através da Contabilidade, empreendedores podem ter seus negócios formalizados e dentro das leis que regem nosso país. A empresa sabe quais impostos deve pagar, sabe o valor de seus ativos e passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade do negócio, e através disso, pode realizar um bom planejamento tributário.
Como fazer um planejamento tributário? A melhor solução é contar com um serviço de contabilidade qualificado e especializado. Assim, é possível garantir que a diminuição da carga tributária seja feita dentro da lei e sem apresentar riscos ao seu negócio.
Tipos de Empresas no Brasil
Sociedade Empresaria Limitada (LTDA)
Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios. O termo "Limitada" refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social. Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, sendo este o único responsável por responder financeiramente pela empresa até o limite do seu faturamento.
Empresa individual
Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia.
Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, não tendo a divisão entre bens físicos ou jurídicos.
Sociedade Simples (SS)
Uma SS tem algumas semelhanças com a sociedade limitada em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos mas ela tem uma característica específica que a difere a outra, ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados e contabilidades podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, basta que tenham sócios da mesma área constando no contrato social.
Sociedade Anonima (SA)
SAs são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas. A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:
SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
SA de capital fechado: tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.
Microempreendedor Indivual (MEI)
O MEI foi criado para atender as pessoas físicas com baixo faturamento e com isso legalizar as atividades realizadas pelas mesmas. A finalidade do MEI é que todos possam usufruir de um processo simples e rápido para abertura da empresa e com isso o microempreendedor poderá emitir notas, ter máquina de cartão, abrir contas bancárias e principalmente se tornar um contribuinte da previdência social e garantir direito a aposentadoria.
MEIs são obrigatóriamente enquadradas no Regime Simples Nacional, Além disso, não podem faturar mais de R$ 60 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual. Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um.
Portes Empresariais
Quando falamos em porte de empresa, nos referimos, basicamente, ao seu tamanho. O principal indicador de porte de uma empresa é o seu faturamento anual.
Tipo Faturamento (ano)
Micro Empresa (ME) R$ 224 mil
Empresa de Pequeno Porte (EPP) R$ 360 mil a R$ 3,6 mil
Empresa de Médio Porte R$ 1,2 mil a R$ 12 mil
Empresa de Grande Porte R$ superior a R$ 12 mil
Regimes Tributários
Sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com a quantidade da sua arrecadação e o tipo de negócio. Há três tipos de tributações que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Simples Nacional
Neste regime tributário há duas grandes vantagens: uma refere-se aos valores de alíquotas que são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Neste caso, enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o seu faturamento anual não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
AS alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços. Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Lucro Real
Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.
Incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%. No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%.
Principais Impostos
Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização.
PIS (Programa de Integração Social): É uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É uma contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): é uma contribuição que incide sobre o lucro das empresas. Por regra geral, a alíquota é de 9% sobre o lucro da maioria das empresas e de 15% do lucro das instituições financeiras e das empresas de seguros privados e de capitalização. Mas há exceções a essas alíquotas – como, por exemplo, nas empresas incluídas no regime de tributação do Simples. O dinheiro arrecadado com a CSLL é integralmente administrado pela União e tem de ser investido no financiamento da seguridade social (aposentadorias, serviços de saúde pública e outros programas de assistência social).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços): é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços.
ISS (Imposto Sobre Serviços): é um tributo municipal e que incide sobre a prestação
de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem
realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.
IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados): é um imposto de competência dos
Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e
algumas prestações de serviços.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Trata-se de uma guia de
pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores
que optaram pelo regime tributário Simples Nacional. Sendo eles: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS, ISS.
Obrigações Contábeis
Balanço Patrimonial
Trata-se de um relatório que demonstra de maneira clara e precisa a situação financeira de uma empresa. Tem por objetivo apresentar a situação contábil e econômica de uma empresa em determinado período. Tido como o demonstrativo financeiro mais importante de um negócio, saber o que é Balanço Patrimonial é fundamental para manter a saúde financeira da sua empresa em dia. Isso porque, esse documento lista todos os bens, recursos, direitos e investimentos pertencentes ao seu negócio.
Com a visão ampla e clara desses valores, fica bem mais fácil identificar se a empresa
está gerando lucros ou não, se é um bom momento para investir, se é mais prudente
reter gastos etc.
DRE
Demonstração do Resultado do Exercício, ou uma representação estruturada da posição financeira da empresa. Em conjunto com o balanço patrimonial, esse é o principal relatório contábil que você pode apresentar ao seu cliente, já que contém o resumo dos resultados da empresa.
A DRE é uma espécie de mapa do tesouro, que avalia o desempenho da empresa e a eficiência dos gestores em obter resultados positivos.
Além disso, é possível realizar uma análise tributária com a DRE e estudar possibilidades de reduzir a carga de impostos.
JOÃO ADOLFO TERCEIRO







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