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Transação de débitos tributários municipais.

O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou no dia 26 de maio de 2021 a Lei n.º 17.557, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado 2021 – PPI 2021 autoriza a celebração de transação tributária visando promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.


Até o momento ainda não foi estabelecido um prazo para adesão ao PPI 2021, a expectativa é que a administração municipal defina os prazos em edital específico a ser publicado.


A Lei faz a ressalva de que não poderão ser incluídos no PPI 2021 débitos relativos a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ou ainda saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.


Também será possível efetuar o pagamento do saldo consolidado em até 120 parcelas, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. No caso da quitação parcelada a redução dos valores são um pouco menores em relação ao pagamento em parcela única, sendo de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.


A lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia de multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam quitar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária, nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.


Além de instituir o PPI 2021, a Lei 17.557/2021 também reabriu o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015 voltado exclusivamente para às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais.


A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme informou a gestão Nunes em comunicado emitido no dia 26/05/2021.




JOÃO ADOLFO TERCEIRO







 
 
 

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