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Você e a Previdência Social

Atualizado: 12 de abr. de 2021

Muitos empreendedores informam aos contadores que não querem recolher a previdência social ou INSS pois acham que é um desperdício e que é muito melhor investir este dinheiro na Previdência Privada ou outros investimentos para garantir o futuro. Alguns investem em imóveis outros em poupança e preferem não investir na Previdência Social por que afirmam que nunca irão receber nada do governo.

Erro clássico de muitos brasileiros, não é que vai receber de graça e sim tem que contribuir para receber os benefícios sem causar prejuízos aos demais. Eu oriento a todos a recolherem e aproveitarem dos valores que receberão no futuro da melhor forma possível.

Nestes 38 anos em que trabalho com contabilidade já ouvi muito isso e vi casos concretos acontecerem onde empreendedores não quiseram recolher a contribuição para o INSS ou mesmo aumentar a referida contribuição pois achavam que nunca iam precisar dela no futuro e hoje vivem exatamente de um salário mínimo que recebem do governo federal.

É uma situação que poderia ter sido evitada se o empreendedor tivesse usado o bom senso e contribuído de forma contínua, seguindo o escalonamento de aumento das contribuições que vigorou até 1997/1998 e com as diversas reformas que mudaram o cálculo para o salário base de aposentadoria nos últimos 20 anos.

Quando você é empreendedor sendo dono de uma empresa não importa o porte tributário da mesma exceto o MEI, a sua contribuição é calculada sobre o valor do pró-labore. O pró-labore na prática é o salário do sócio de uma empresa e conforme resposta consulta da Receita Federal do Brasil, todo sócio administrador deve retirar o seu salário mensal para sobrevivência.

Mais quais os benefícios que o INSS pode gerar para o empreendedor (a):


- Aposentadoria por tempo de serviço

-Aposentadoria por idade. Sim, neste caso o empreendedor tem que ter mais de 180 meses em contribuição para ter direito.

- Auxílio Doença ou Acidente do Trabalho

- Salário maternidade para as mulheres.

- Aposentadoria por invalidez

- Pensão por morte

- Auxílio reclusão para o empreendedor fique recluso no sistema penitenciário.

E outros benefícios que a Previdência Social é encarregada de entregar ao cidadão brasileiro conforme legislações.

Algumas coberturas previdenciárias exigem o cumprimento da carência mínima de contribuições, o que é afastado para os pedidos com fundamento em acidente ou para pensão por morte, e outras requerem vínculo ativo com INSS, chamado qualidade de Segurado, que é mantida durante o período de contribuições e se estende por 06 a 36 meses a depender do caso.

Sugerimos aos empreendedores que conheçam seu patrimônio previdenciário, com o cadastro de senha junto ao INSS, e conferência de seu CNIS (extrato previdenciário), sendo a base de dados para análise, cálculo e concessão dos benefícios, tendo em vista que contempla todos lançamentos de vínculos e remunerações.

Portanto, invista em contribuir com o INSS para garantir o seu futuro e uma velhice com um mínimo de dignidade, além de proteger sua família para os momentos de adversidade.



Por João Adolfo Terceiro - Sócio Diretor da Nova Aliança Contábil

Dra. Camila Bastos Moura Dalbon - Advogada Previdenciaria.

 
 
 

1 comentário


thaiiss1997
thaiiss1997
09 de abr. de 2021

Muito bacana, conheço uma pessoa que trabalha como autonôma e recolhe o inss como contribuinte individual codigo 1163 que é 11% do salário mínimo vigente, nesse caso ela se aposenta com um salário mínimo apenas ? Obrigada !!

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