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FGTS Digital: o que é e como impacta a área de Recursos Humanos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental para os trabalhadores brasileiros. Em uma busca contínua por modernização e simplificação dos processos, foi desenvolvido o FGTS Digital, uma plataforma integrada ao eSocial que visa otimizar a arrecadação, fornecer informações precisas e simplificar a prestação de contas para empregadores e a fiscalização para o governo federal.


Origens e Objetivos do FGTS Digital

O projeto do FGTS Digital teve início em 2019 e é conduzido pelo Conselho Curador do fundo. O objetivo é aprimorar diversos aspectos relacionados ao FGTS, como a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS. A grande meta é desburocratizar o sistema e melhorar a qualidade dos serviços prestados.


Cronograma e Preparação para a Implementação

A previsão é que o FGTS Digital entre em operação em janeiro de 2024. Para garantir uma transição suave, foi estabelecido um período de produção limitada, de agosto a novembro de 2023, onde os empregadores podem realizar testes, simulações de guias e verificar os impactos das mudanças nos processos internos. Este período também serve para ajustar as incidências de verbas e rubricas, garantindo que as informações estejam corretas no novo sistema.

Durante a produção limitada, os recolhimentos continuam sendo feitos através das guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.


Substituição da SEFIP e Pagamento via PIX

O FGTS Digital substituirá a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX, proporcionando agilidade e segurança para as transações. Com o PIX, a guia contará com QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola, facilitando o processo de pagamento para os empregadores, que podem utilizar o aplicativo bancário de mais de 700 instituições financeiras reconhecidas pelo Banco Central.


Obrigatoriedade e Data de Vencimento

A partir da vigência do sistema em janeiro de 2024, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital. Isso inclui empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, de acordo com o cronograma estabelecido.

O prazo de vencimento para o recolhimento do FGTS, que atualmente é até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, será estendido para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, a partir da entrada em vigor do FGTS Digital.


Impactos na Gestão de Recursos Humanos

A implementação do FGTS Digital representa um avanço significativo para a área de Recursos Humanos das empresas. A simplificação dos processos de recolhimento, a possibilidade de simulação de guias e a facilidade de acesso às informações são aspectos que trarão mais eficiência e agilidade para as rotinas de RH.

Os profissionais de RH devem se preparar para essa transição, garantindo que seus sistemas estejam atualizados e alinhados com as mudanças propostas pelo FGTS Digital. Treinamentos e capacitações são essenciais para que a equipe esteja apta a lidar com o novo sistema e a orientar os demais colaboradores sobre as novas práticas.

Além disso, é fundamental que os departamentos de RH estejam atentos aos prazos estabelecidos para os recolhimentos e às mudanças na forma de pagamento via PIX, garantindo que as obrigações sejam cumpridas de maneira correta e dentro dos novos prazos estipulados.

Em resumo, o FGTS Digital é uma evolução significativa na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trazendo modernização, simplificação e agilidade para os processos relacionados ao FGTS. A adaptação a essa nova realidade é essencial para os profissionais de RH, que devem se preparar para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas de forma precisa e dentro dos novos padrões estabelecidos.

 
 
 

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