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Nova Funcionalidade Permite Pagamento Antecipado de Parcelas no Simples Nacional

O Governo Federal anunciou, em 25 de novembro de 2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional: a possibilidade de antecipação de parcelas. A medida busca oferecer mais flexibilidade aos contribuintes, permitindo a quitação antecipada de débitos. Entretanto, a novidade não se aplica aos parcelamentos do Pert, Relp ou MEI.


Como Funciona a Antecipação?

Para que a antecipação seja realizada, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • A parcela do mês atual deve estar em aberto, ou seja, ainda não paga.

  • Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas vencidas devem estar quitadas.


Exemplo Prático: Um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro de 2024 precisa:

  1. Manter em aberto a parcela de novembro/2024.

  2. Garantir que todas as parcelas anteriores (outubro/2024 e meses anteriores) estejam quitadas.

  3. Caso o pagamento do DAS de novembro/2024 já tenha sido efetuado, será necessário aguardar o mês seguinte para realizar a antecipação.


Emissão do DAS de Antecipação

Ao optar pela antecipação, o contribuinte receberá um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que incluirá:

  • A parcela do mês atual.

  • O número de parcelas que deseja antecipar.

Por exemplo, se em novembro de 2024 um contribuinte decide antecipar 9 parcelas, o DAS incluirá o valor da parcela de novembro/2024 somado às 9 parcelas antecipadas.


Impacto no Parcelamento

A antecipação reduz a quantidade total de prestações do parcelamento. Em um acordo com 35 parcelas, se o contribuinte optar por antecipar 9 parcelas, a última prestação passará a ser a de número 26, encerrando o parcelamento mais rapidamente. Caso todas as parcelas sejam antecipadas, o acordo será liquidado integralmente.


Atenção: A antecipação não isenta o contribuinte de pagar a parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento for quitado por completo.

A nova funcionalidade é uma oportunidade para empresas adiantarem a quitação de seus débitos no Simples Nacional, encerrando o parcelamento de forma mais ágil. É uma solução vantajosa para quem busca maior controle financeiro e planejamento tributário.

Para mais informações, consulte seu contador ou acesse o portal do Simples Nacional.


Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe!


 
 
 

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