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Simples Puro ou Simples Híbrido? Entenda o que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária trouxe uma importante novidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de escolher entre dois modelos de tributação relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas afinal, qual opção será mais vantajosa?

A resposta é simples: depende do perfil da empresa. Não existe um modelo que seja melhor para todos os negócios. A escolha deverá considerar o mercado de atuação, o tipo de cliente e o impacto financeiro da nova sistemática.


O que é o Simples Puro?

No Simples Puro, o IBS e a CBS permanecem incorporados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a simplicidade do regime.

Entre as principais características estão:

  • recolhimento unificado;

  • menor complexidade operacional;

  • menor carga tributária para muitas micro e pequenas empresas;

  • crédito de IBS e CBS limitado às regras do Simples Nacional.

Esse modelo tende a beneficiar empresas cujo público é formado principalmente por consumidores finais, como:

  • comércio varejista;

  • restaurantes;

  • salões de beleza;

  • oficinas;

  • clínicas voltadas ao atendimento de pessoas físicas.


O que é o Simples Híbrido?

No Simples Híbrido, os tributos federais e demais impostos permanecem no Simples Nacional, porém o IBS e a CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, separadamente do DAS.

Essa modalidade permite:

  • apropriação de créditos de IBS e CBS;

  • transferência de créditos integrais aos clientes, quando permitido pela legislação;

  • maior competitividade em operações entre empresas.

Esse modelo costuma ser mais vantajoso para empresas que atendem:

  • indústrias;

  • atacadistas;

  • transportadoras;

  • grandes empresas;

  • empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.


Um exemplo prático

Imagine duas empresas com o mesmo faturamento mensal.

Um escritório de contabilidade que presta serviços quase exclusivamente para empresas do Lucro Real poderá ser mais competitivo no Simples Híbrido, pois seus clientes conseguem aproveitar créditos de IBS e CBS.

Já uma loja de roupas que vende diretamente ao consumidor final tende a obter melhores resultados permanecendo no Simples Puro, já que seus clientes não utilizam esses créditos.


Como decidir?

A definição entre Simples Puro e Simples Híbrido vai muito além da comparação de alíquotas.

Será necessário analisar:

  • quem são os clientes da empresa (B2B ou B2C);

  • volume de compras com direito a crédito;

  • importância do crédito tributário para os clientes;

  • impacto financeiro do recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS.


De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime do Simples Nacional será antecipada e deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada negócio deverá ser analisado individualmente para identificar qual regime proporcionará maior competitividade e menor impacto financeiro.

A equipe da Nova Aliança Contábil estará preparada para orientar seus clientes na escolha mais adequada, conforme as regras e prazos definidos para essa nova opção.


 
 
 

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