Novas Regras para Emissão de Atestados Médicos: Saiba o que Muda
- administradornac

- 29 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A partir de 5 de novembro de 2024, entraram em vigor novas regras para emissão de atestados médicos, incluindo os de saúde ocupacional, conforme a Resolução CRM nº 2.382/2024. A seguir, apresentamos os principais pontos para você ficar por dentro das mudanças e garantir a conformidade com as normas.
Emissão Digital e Integração com a Plataforma Atesta CFM
Os atestados médicos deverão ser emitidos obrigatoriamente pela plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a ela, preferencialmente em formato eletrônico. Esta obrigatoriedade visa assegurar a rastreabilidade, autenticidade e validação dos documentos.
Nos casos excepcionais que demandarem a emissão manual (em papel), a plataforma deve garantir os mesmos níveis de segurança e validação presentes no meio digital.
Informações Obrigatórias nos Atestados
Os atestados médicos deverão conter os seguintes dados obrigatórios:
Identificação do médico (nome, assinatura e número de registro no CRM);
Tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
Identificação do paciente;
CID (Classificação Internacional de Doenças), desde que autorizado pelo paciente ou representante legal;
Data de emissão;
Assinatura qualificada (para atestados eletrônicos) ou assinatura física e carimbo (para documentos manuscritos).
Validade e Fiscalização
Atestados emitidos por plataformas digitais serão aceitos apenas se integrados ao ecossistema Atesta CFM, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina. A partir de 6 de março de 2025, atestados gerados em plataformas não integradas serão considerados inválidos.
Além disso, qualquer indício de falsidade em um atestado deverá ser reportado ao Conselho Regional de Medicina competente.
Validação Gratuita e Serviços Avançados
O site do Conselho Federal de Medicina disponibilizará gratuitamente um recurso de validação de atestados por meio de protocolo seguro. Para empresas que desejarem acesso a serviços avançados de validação, será necessário aderir ao serviço formalizando contrato e pagamento de taxas específicas.
O Que Muda para as Empresas?
Empresas devem se preparar para as novas exigências, especialmente no caso de atestados de saúde ocupacional (ASO), que também devem seguir as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A adequação ao novo sistema é obrigatória até março de 2025.
A nova resolução representa um avanço importante na digitalização e segurança dos processos médicos. Empresas, médicos e profissionais de saúde devem se organizar para adotar as mudanças no prazo estipulado e garantir a conformidade.
Se precisar de ajuda para adaptar os processos do seu negócio às novas regras, entre em contato com nossos especialistas da área trabalhista. A atualização pode parecer complexa, mas com o suporte certo, é possível se adequar de forma tranquila e eficiente!







Comentários