Opção de Parcelamento Estendida: Contribuintes Paulistas Podem Dividir Débitos em Dívida Ativa em até 145 Vezes
- administradornac

- 8 de fev. de 2024
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Os contribuintes residentes em São Paulo ganham uma nova oportunidade para regularizar seus débitos fiscais com a recente sanção, pelo governador Tarcísio de Freitas, do projeto de lei que institui o "Acordo Paulista". Este programa, concebido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), inaugura uma abordagem inovadora na transação tributária estadual, permitindo o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
A iniciativa reforça a estratégia do governo paulista de fomentar a criação de ambientes propícios à conciliação, visando à redução da litigância tributária no Estado. Por meio deste programa, serão aceitos créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um contexto jurídico favorável à conformidade fiscal por parte dos contribuintes.
O "Acordo Paulista" prevê descontos significativos nas multas, juros e demais acréscimos legais para os débitos de difícil recuperação, podendo chegar a até 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial podem obter descontos ainda mais atrativos, de até 70% do valor total transacionado, com a possibilidade de pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o parcelamento dos débitos pode ser realizado em até 120 parcelas, mediante utilização de créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Além disso, o programa contempla a negociação de débitos de pequeno valor e dívidas decorrentes de litígios relevantes.
A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, destaca que o "Acordo Paulista" mobiliza os recursos do Estado em busca de resultados mais eficazes, modernizando a transação tributária e fortalecendo a abordagem consensual na resolução de controvérsias administrativas.
Por sua vez, o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, ressalta que o novo modelo de transação permitirá identificar os devedores interessados em regularizar seus débitos, reservando a penhora judicial para aqueles que optarem por não aderir ao programa.
Além das medidas mencionadas, estão previstas a modernização da cobrança da dívida ativa, incluindo o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança e a regulamentação de negócios jurídicos processuais, bem como a implementação do cadastro fiscal positivo.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Contudo, a implantação deste novo modelo de transação para os débitos de ICMS dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).







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