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Reforma Tributária e Escritórios de Advocacia: o que muda com a Lei Complementar nº 224/2025?

Recentemente, escritórios de advocacia receberam comunicações relacionadas a possíveis alterações na carga tributária do setor. O tema ganhou relevância com a atuação da OAB em âmbito nacional, buscando esclarecer e, em alguns casos, questionar judicialmente essas mudanças.

Diante desse cenário, apresentamos um resumo objetivo sobre os principais pontos da Lei Complementar nº 224/2025 e seus impactos.


O que mudou na prática

A nova legislação trouxe alteração relevante para sociedades de advogados optantes pelo regime de Lucro Presumido.

A principal mudança é o aumento de 10% no percentual de presunção do IRPJ e da CSLL. No entanto, esse aumento não se aplica sobre todo o faturamento.


Faixa de impacto

A regra estabelece uma divisão:

  • Até R$ 5 milhões ao ano: mantém-se a tributação atual

  • Acima de R$ 5 milhões ao ano: o acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela excedente

Portanto, o impacto atinge apenas parte do faturamento de escritórios com maior receita.


Exemplo prático

Para atividades de prestação de serviços, como advocacia:

  • Presunção atual: 32%

  • Nova presunção sobre o excedente: 35,2%

O aumento ocorre sobre a base presumida e não diretamente sobre o faturamento total.


Impactos no regime de Lucro Presumido

A mudança altera a lógica tradicional do regime, que sempre foi associado à simplicidade. A partir de agora, será necessário:

  • Controle mais detalhado do faturamento anual

  • Separação da receita que ultrapassa o limite de R$ 5 milhões

  • Análises mais frequentes sobre o enquadramento tributário

Isso torna essencial a reavaliação do regime adotado, especialmente para escritórios em expansão.


Questionamentos jurídicos

A alteração também vem sendo discutida judicialmente. Sociedades de advogados têm sustentado possíveis violações a princípios constitucionais, como capacidade contributiva, isonomia e anterioridade.


Possíveis medidas judiciais

Há decisões liminares permitindo que escritórios:

  • Suspendam o pagamento da parcela majorada

  • Realizem depósito judicial dos valores

  • Pleiteiem recuperação ou compensação futura, caso haja decisão favorável


A nova regra não representa aumento generalizado de carga tributária, mas impacta diretamente escritórios com faturamento mais elevado.

Diante disso, recomenda-se a análise individual de cada caso, com revisão do enquadramento tributário, simulação de impactos e avaliação de medidas jurídicas quando necessário.

 
 
 

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