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São Paulo amplia exclusões da Substituição Tributária do ICMS a partir de julho de 2026

Empresas que comercializam produtos como papelaria, bebidas, sorvetes e determinados materiais de construção devem ficar atentas às mudanças promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A partir de 1º de julho de 2026, diversos produtos deixam de integrar esse regime, alterando significativamente a forma de recolhimento do imposto.

A alteração foi estabelecida pela Portaria SRE nº 09/2026 e representa mais um passo na revisão do sistema de Substituição Tributária adotado pelo Estado. Após a retirada de diversos produtos alimentícios do regime no início do ano, agora novos segmentos passam a recolher o ICMS pelo regime normal de apuração.


O que muda para as empresas?


Na prática, os produtos alcançados pela nova regra deixarão de ter o ICMS recolhido antecipadamente por meio da Substituição Tributária.

Isso significa que o fornecedor não destacará mais o ICMS-ST na nota fiscal dessas mercadorias. O imposto passará a ser apurado normalmente por cada contribuinte da cadeia, utilizando o sistema de débito e crédito do ICMS. Também deixam de ser aplicadas, para esses produtos, as regras de Margem de Valor Agregado (MVA) e demais critérios específicos da Substituição Tributária.

Embora a mudança possa reduzir o desembolso financeiro no momento da compra das mercadorias, ela exige maior atenção das empresas quanto à correta apuração mensal do imposto, já que o ICMS voltará a ser recolhido no momento da venda.

Entre os principais segmentos que deixam de integrar o regime de Substituição Tributária estão:

  • Produtos de papelaria;

  • Sorvetes;

  • Diversos produtos do setor de bebidas, incluindo alguns tipos de águas e refrigerantes;

  • Determinados materiais de construção.

É importante destacar que nem todos os produtos desses segmentos foram excluídos. Em alguns casos, a alteração contempla apenas códigos CEST específicos, tornando indispensável a análise individual de cada mercadoria.


Atenção ao estoque existente em 30 de junho


Outro ponto importante é o tratamento das mercadorias que permanecerem em estoque na data de 30 de junho de 2026.

A legislação prevê que as empresas realizem o levantamento físico desses produtos e registrem as informações no inventário da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Dependendo da situação, poderá haver direito ao ressarcimento do ICMS-ST anteriormente recolhido, evitando que o imposto seja pago duas vezes sobre a mesma mercadoria.

Além dos procedimentos relacionados ao estoque, será necessário revisar o cadastro tributário dos produtos e adequar a emissão das notas fiscais às novas regras.

Essa atualização é fundamental para evitar erros na tributação, recolhimentos indevidos e possíveis autuações fiscais. Empresas que utilizam sistemas de gestão também devem verificar se os parâmetros tributários foram atualizados para refletir a nova legislação.





 
 
 

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