Programa de Autorregularização de dívidas tributárias começa nesta terça-feira
- administradornac

- 6 de fev. de 2024
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A partir desta terça-feira até o dia 1º de abril, os contribuintes com pendências junto à Receita Federal terão a oportunidade de regularizar suas obrigações tributárias sem a incidência de multas ou juros. Iniciou-se o prazo para adesão ao programa estabelecido pela Lei 14.740, promulgada em novembro de 2023.
Este programa permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento somente do valor principal, renunciando a possíveis contestações judiciais, em troca da remissão dos juros e multas por mora e por ofício, bem como da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar deste programa, desde que admitam a dívida.
O débito consolidado poderá ser quitado com um desconto de 100% sobre as multas e juros. O contribuinte realizará o pagamento de 50% do valor devido como entrada e parcelará o restante em até 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa por mora equivalente a 20% do valor da dívida.
A adesão ao programa pode ser solicitada por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Uma vez aceito, o requerimento será considerado uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante ressaltar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser objeto de autorregularização. O programa não abrange dívidas ativas junto à União, as quais são cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional através de processos judiciais.
A regulamentação detalhada do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, dia 29 de dezembro, por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. Este programa permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão abrangidos pelo programa de autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas relativas ao Simples Nacional, regime especial destinado a micro e pequenas empresas.
Assim como em programas de renegociação anteriores, o contribuinte poderá compensar créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível compensar créditos de precatórios, ou seja, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprias quanto adquiridas de terceiros.
É importante destacar que a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, sendo que será retirado da renegociação especial aquele contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Além disso, caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando as demais parcelas pagas, também será excluído da autorregularização. Estas informações foram fornecidas pela Agência Brasil.







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